Termos e Condições Gerais de Aluguer
A Sprint Boarding Arian Travel (Sprint Travel & Rent a Car) Lda – com sede na Rua Dr Francisco Duarte No 235 Lj 26 , 4715-017, em Braga, com número de identificação de pessoa colectiva 514.890 674, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o mesmo número de pessoa colectiva .
De acordo com os presentes Termos e Condições Gerais de Aluguer (‘T&Cs‘), a Sprint Travel & Rent a Car está obrigada a cumprir os seguintes deveres:
Alugar um “Veículo” (automóvel ligeiro de passageiros ou comercial) a Si (a pessoa indicada no Contrato de Aluguer – tal como definido abaixo – e que o assina) pelo período de tempo (que não excede 30 dias ) especificado no Contrato de Aluguer (o “Período de Aluguer”), acrescido de quaisquer acessórios que pretenda alugar, os quais devem estar também especificados no Contrato de Aluguer.
- Prestar certos serviços de mobilidade integrados em todos os nossos alugueres e oferecer-Lhe outros serviços que estão disponíveis a um custo extra.
A relação contratual estabelecida entre Si e a Sprint Travel & Rent a Car é regulada pelos seguintes documentos:
- O “Contrato de Aluguer” e as suas cláusulas específicas (o documento assinado por Si no momento do levantamento do Veículo (check-out) ou no primeiro dia do aluguer;
- O email de confirmação da reserva (caso tenha reservado previamente o Seu aluguer); - O Guia dos Seguros e dos Produtos de Proteção ;
- O Tarifário Recomendado de Custos;
- Os presentes T&C que se aplicam a quaisquer dos referidos documentos.
Em caso de contradição entre quaisquer dos documentos referidos acima, prevalecem os termos do primeiro documento referido.
1) A QUEM SE APLICAM OS TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER?
Os T&C aplicam-se a Si, a pessoa que paga o aluguer e quaisquer custos associados (e Você pode ser também o condutor), bem como a qualquer (outro) condutor que esteja expressamente indicado no Contrato de Aluguer e, como tal, esteja autorizado a conduzir o Veículo.
Todas as pessoas indicadas no Contrato de Aluguer são solidariamente responsáveis pelo pagamento de quaisquer quantias devidas no âmbito do mesmo.
2) QUEM PODE ALUGAR E QUEM PODE CONDUZIR?
a) Quem pode alugar?
Qualquer pessoa que:
-seja legalmente capaz de assinar um contrato com a Sprint Travel & Rent a Car e esteja preparada para assumir a responsabilidade pelo Veículo durante o Período de Aluguer.
-que seja portador de documentos de identificação válidos Bi ou Passaporte -Cartao Contribuinte
b) Quem pode conduzir?
Um Condutor autorizado pela Sprint Travel & Rent a Car do Veículo é qualquer pessoa física que cumpra todos os seguintes requisitos:
- esteja expressa e completamente identificado no Contrato de Aluguer ou em qualquer documento anexo ao mesmo.- seja portador de carta de condução e de documentos de identificação válidos (identificação nacional ou passaporte);
3) ONDE POSSO CONDUZIR O VEÍCULO?
Pode conduzir o Veículo ligeiro de passageiros ou comerciais somente em Portugal Continental .
Salvo autorização expressa da Sprint Travel & Rent a Car , os veículos ligeiros e de mercadorias não podem circular no estrangeiro.
4) QUAIS SÃO AS MINHAS OBRIGAÇÕES PARA COM O VEÍCULO?
Quando aluga um Veículo na Sprint Travel & Rent a Car qualquer Condutor deve cumprir as seguintes obrigações:
Deve devolver o Veículo e as respectivas chaves, acessórios e documentos à Sprint Travel & Rent a Car ou na estação de devolução indicada no Contrato de Aluguer, na hora e na data do termo do aluguer indicadas no Contrato de Aluguer perido de tolerância 59 minutos e no estado em que a Sprint Travel & Rent a Car o entregou no início do Período de Aluguer. Se Você não devolver o Veículo nos termos referidos, a Sprint Travel & Rent a Car poderá tomar as medidas previstas na lei.
O Condutor deve conduzir, em condições de razoabilidade, de acordo com o Código da Estrada, as leis e as regulamentações de trânsito aplicáveis e devem assegurar-se que estão familiarizados com as regras de trânsito e de condução locais.
O Condutor deve cuidar do Veículo com responsabilidade, assegurar que o mesmo está trancado e protegido com os dispositivos anti-roubo quando estiver estacionado ou sem vigilância.
O Condutor nunca deve conduzir enquanto estiverem sob a influência de álcool, drogas alucinogénias, narcóticos, barbitúricos, outras drogas ilegais ou qualquer substância (legal ou ilegal) susceptível de afectar ou prejudicar a sua capacidade de condução e /ou a de qualquer Condutor.
O Condutor deve reabastecer o Veículo com o tipo de combustível apropriado. Se o Veículo for abastecido com o combustível errado, Você será responsável por quaisquer custos incorridos com a deslocação do Veículo e/ou com a reparação dos Danos ao mesmo causados.
O Condutor não pode utilizar o Veículo nem permitir que seja utilizado para:
- subaluguer, hipoteca, penhor, venda ou qualquer espécie de garantia, quer em relação ao Veículo como um todo quer a qualquer das suas componentes, bem como ao Contrato de Aluguer, às chaves, aos documentos, às ferramentas, ou qualquer dos seus acessórios;
- transportar passageiros por conta de outrem ou contra pagamento, salvo se expressamente autorizado pela Sprint Travel & Rent a Car para fins de car sharing por exemplo);
- transportar ocupantes em excesso, para além dos autorizados pelo Documento Único Automóvel;
- transportar mercadoria com peso, em quantidade e/ou volume que exceda o autorizado pela lei e pelo Documento Único Automóvel;
- o transportar mercadoria inflamável, ou perigosa, tóxica, produtos nocivos e/ou radioactivos ou que sejam ilegais, (desde que tal exclusão não o impeça de satisfazer as Suas necessidades diárias lícitas e cujo transporte corresponda ao uso normal do Veículo);
- provas desportivas, fora de estrada, ensaios de confiança, testes de velocidade, para fazer parte em rallies, concursos, ou ensaios, independentemente do local, oficiais ou não;
- transportar animais vivos (excepto animais domésticos ou de estimação, com autorização escrita expressa da Sprint Travel & Rent a Car );
- dar aulas de condução ou “condução acompanhada”;
- para empurrar ou puxar outro veículo ou reboque (excepto se o Veículo que tiver alugado estiver equipado com um dispositivo de acoplamento/engate de reboque e para o peso bruto rebocável que estiver devidamente averbado);
- em estradas de cascalho ou em estradas cuja superfície, tamanho ou condição envolva risco para o Veículo, tais como praias, estradas não adequadas, caminhos florestais, montanhas, etc., ou quaisquer estradas não autorizadas ou pavimentadas.
- para praticar uma infracção dolosa,
- para ser transportado a bordo de qualquer tipo de barco, navio, comboio, camião ou avião,
salvo com o consentimento expresso da Sprint Travel & Rent a Car.
- Dentro das faixas não admitidas ao trânsito nos portos, aeroportos, e/ou aeródromos e/ ou locais análogos ou similares, não acessíveis ao trânsito público, ou em refinarias e instalações de petróleo, sem o expresso e escrito consentimento da Sprint Travel & Rent a Car .
- Durante o Aluguer, deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Em especial, Você e/ou qualquer Condutor
devem efectuar inspecções regulares ao estado do Veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
Você pode ser responsabilizado perante a Sprint Travel & Rent a Car pelos prejuízos que resultem da violação de quaisquer das acima mencionadas obrigações. Por favor note que o incumprimento de quaisquer das acima mencionadas obrigações implica ainda a ineficácia e inaplicabilidade de eventuais limitações ou exclusões de responsabilidade a que Você tivesse direito no âmbito dos seguros facultativos ou outro produtos de proteção.
A Sprint Travel & Rent a Car reserva- se também o direito de exigir a imediata devolução do Veículo.
5) O QUE ESTÁ INCLUÍDO NO PREÇO QUE EU PAGO?
A informação que presta à Sprint Travel & Rent a Car no momento da reserva (tal como a duração do aluguer, a Sua idade ou a idade do Condutor adicional) vai ter impacto no preço que Vai pagar. Qualquer alteração a essa informação poderá, em consequência, alterar esse preço. O preço do Seu aluguer será o que estiver em vigor no momento da reserva ou no momento em que fizer qualquer alteração subsequente à mesma.
O preço que Você vai pagar inclui os seguintes custos:
· O valor do aluguer diário do Veículo pelos dias de calendário contratados, calculados por períodos de 24 horas.
· O valor de quaisquer outros serviços de mobilidade adicionais que Você pretenda contratar;
· O imposto aplicável (IVA);
· Outros custos que estejam associados à Sua pessoa (por exemplo: a Sua idade, se for um jovem condutor).
Ao contratar com a Sprint Travel & Rent a Car , Você autoriza expressamente a Sprint Travel & Rent a Car a debitar nos meios de pagamento por si disponibilizados qualquer montante não pago decorrente do Seu aluguer. Para este efeito, o Seu consentimento expresso será dado na estação da quando disponibilizar o meio de pagamento, antes de levantar o Veículo.
6) QUE OUTROS VALORES/CUSTOS POSSO TER QUE PAGAR?
· O Depósito: Para além do preço do aluguer (que Você pagou previamente no momento da reserva ou que irá pagar no momento do levantamento), a Sprint Travel & Rent a Car requer que lhe deixe uma garantia. Esta garantia é dada na modalidade de pré-autorização bancária. No caso de ter reservado o Veículo por meios de comunicação à distância (website, aplicação móvel ou telefone) o montante do depósito ser-lhe-à relembrado no email de confirmação que recebeu após a sua reserva. De qualquer maneira, o montante do depósito será novamente recordado na estação da Sprint Travel & Rent a Car.
· A Sprint Travel & Rent a Car pode ainda cobrar-Lhe por serviços ou custos que tenha que executar ou suportar por causa de incidentes que possam ter ocorrido durante o Período de Aluguer e /ou pela forma como Você utilizou o Veículo.
O valor (incluindo IVA) desses serviços ou custos estão descritos no Tarifário Recomendado de Custos anexado ao Seu email de confirmação.
Tais serviços e custos incluem, sem limitar:
- Custos administrativos pela gestão dos processos de coimas ou portagens, até ao montante de Euros 50,00 por processo. Note que tais custos administrativos são pagos para além das coimas e das portagens a que se referem e pelas quais Você é total e exclusivamente responsável;
- Custos administrativos pela gestão do processo, em caso de danos, até ao montante de Euros 50,00;
- Custo da limpeza, no caso de o Veículo não ser devolvido num estado em que lhe foi entregue.
- Custo das chaves perdidas ou roubadas;
- “Danos” causados ao Veículo (qualquer dano material ou acto de vandalismo causado no Veículo) e/ou “Roubo do Veículo” (roubo e/ou tentativa de roubo do Veículo propriamente dito ou das suas componentes). A sua responsabilidade pode ser limitada, nos termos e em conformidade com o tipo de proteção que tiver escolhido o custo do combustível utilizado durante o Período de Aluguer;
- Quilómetros adicionais para além dos que estavam incluídos no valor do seu aluguer (se for o caso);
- Custo do dispositivo de portagem electrónica, em caso de desaparecimento ou dano;
7) O QUE DEVO FAZER QUANDO LEVANTAR O VEÍCULO?
Quando levantar o Veículo junto da Sprint Travel & Rent a Car , vai-Lhe ser solicitado que assine, para além de outras, uma secção no Contrato de Aluguer que descreve o estado do Veículo naquele momento.
Se Você verificar qualquer defeito aparente ou Dano que não esteja descrito no Contrato de Aluguer, deve assegurar-se que é feita essa menção no documento e que ambos, Você e o representante da Sprint Travel & Rent a Car , assinam tal alteração. No caso de nada estar mencionado, considera-se que o Veículo Lhe foi entregue no estado referido no Contrato de Aluguer e ser-lhe-ão cobrados quaisquer novos Danos que sejam verificados por Si e pelo representante da Sprint Travel & Rent a Car quando o Veículo for inspecionando por ambos no momento da sua devolução.
8) QUE PROCEDIMENTOS ADOPTAR QUANDO DEVOLVER O VEÍCULO?
a) Devolução do Veículo durante o horário de funcionamento das Estações Sprint Travel & Rent a Car
Você deve devolver o Veículo na estação Sprint Travel & Rent a Car na data e na hora indicadas no Contrato de Aluguer. Pode devolver o Veículo noutra estação Sprint Travel & Rent a Car pelo custo indicado no Tarifário Recomendado de Custos O Período de Aluguer termina quando devolver o Veículo No caso de devolver o Veículo antes da data mencionada no Contrato de Aluguer, não terá direito a qualquer reembolso.
Quando devolver o Veículo à Sprint Travel & Rent a Car deve inspeccionar o mesmo juntamente com o representante da Sprint Travel & Rent a Car e assinar o relatório de danos pós aluguer.
A Sprint Travel & Rent a Car não será responsável por quaisquer bens ou objectos que possa ter esquecido no Veículo.
b) Devolução do Veículo fora do horário de funcionamento das Estações Sprint Travel & Rent a Car (“Fora de horas”)
A Sprint Travel & Rent a Car recomenda que a devolução do Veículo seja feita durante o horário de funcionamento das estações.
No caso de subscrever este serviço “fora de horas”, Você aceita que o relatório que atesta o estado do Veículo seja elaborado pelo representante da Sprint Travel & Rent a Car sem a Sua presença e após as chaves terem sido entregues.
Em especial, Você deve declarar qualquer incidente e, ou Dano que afecte a condição do Veículo no documento que lhe foi entregue para o efeito no momento em que levantar o Veículo.
Esse documento deve ser deixado no Veículo ou devolvido, juntamente com as chaves na “caixa de correio ou outro local previamente combinado com a Sprint Travel & Rent a Car.
Por favor note que o seu Contrato de Aluguer não termina quando entrega as chaves: o Veículo vai ficar estacionado no local onde o deixar até à hora de abertura da estação Sprint Travel & Rent a Car que irá proceder à inspecção do Veículo e dar por terminado o seu Contrato de Aluguer. Por essa razão, a Sprint Travel & Rent a Car recomenda que estacione o Veículo numa área destinada para esse efeito e de modo a que o Veículo não cause perigo para outros ou perturbe o trânsito, nos termos do Código da Estrada. Deve também deixar os documentos do Veículo no porta luvas.
Tendo em conta que o Veículo será inspeccionado numa fase posterior ao da sua entrega – durante o horário de funcionamento da estação - a Sprint Travel & Rent a Car recomenda que Você tire fotografias ao Veículo como meio de prova do estado do mesmo no momento do estacionamento e antes da entrega das chaves.
Após a inspecção ter sido efectuada e na ausência de qualquer Dano, a Sprint Travel & Rent a Car enviar-Lhe-á a Declaração de Devolução do Veículo.
A Sprint Travel & Rent a Car não será responsável por quaisquer bens ou objectos que possa ter esquecido no Veículo.
c) Devolução do Veículo sem a Sua presença e durante o horário de funcionamento das Estações Europcar
No caso de não ser possível e ou, Você se recusar a inspeccionar o Veículo juntamente com o representante da Sprint Travel & Rent a Car esta fica autorizada a inspecionar o Veículo sem a Sua
presença e a registar a sua recusa ao contraditório.
d)
Atraso na devolução do Veículo
No caso de o Veículo não ser devolvido na data mencionada no Contrato de Aluguer e se no período de 24 horas não houver qualquer informação justificativa do atraso na devolução, a Sprint Travel & Rent a Car reserva-se no direito de:
· Considerar que Você se apropriou ilegalmente do Veículo e reportar tal facto às autoridades locais competentes.
· Cobrar o valor do aluguer por cada dia em que ficar com o Veículo para além da data do termo do aluguer, acrescido de uma indemnização equivalente ao dobro do valor a pagar, salvo se Você demonstrar que já não tem a posse do Veículo ou que a não restituição do mesmo resultaram de facto que não lhe seja imputável.
· Reclamar de Si todos os danos e perdas sofridos, bem como as coimas, portagens, multas ou demais sanções ou penalidades que recaiam sobre o Veículo em resultado dos processos instaurados pelas autoridades públicas com a finalidade de identificar o infractor ou de clarificar outras circunstâncias relacionadas com o incumprimento ou com a infracção criminal.
· Iniciar os procedimentos judiciais necessários para reclamar a imediata restituição do Veículo.
Note que neste caso, as proteções, seguros facultativos e serviços adicionais que tenha contratado não produzirão qualquer efeito.
9) DANOS NO VEÍCULO
No caso de o Veículo não ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, Você terá de pagar as quantias referidas em baixo.
a)
Danos identificados no momento da devolução do Veículo e na Sua presença
No caso de serem identificados Danos no âmbito da inspecção realizada na Sua presença e na do representante da Sprint Travel & Rent a Car aquando da devolução do Veículo e dos quais tomou conhecimento quando assinou a Declaração de Devolução do Veículo e o relatório de danos pós aluguer, a Sprint Travel & Rent a Car entregar-lhe-á uma avaliação com os custos da reparação que lhe poderão ser cobrados.
Os custos da reparação variam, dependendo da natureza dos Danos:
No caso de contestar os Danos e, ou a respectiva facturação, através da recusa em assinar a Declaração de Devolução do Veículo, a Sprint Travel & Rent a Car irá aplicar o procedimento a seguir descrito
b)
Danos identificados em caso de devolução “fora de horas” e sem a Sua presença
No caso de os Danos serem identificados no âmbito da inspecção ao Veículo feita pelo representante da E Sprint Travel & Rent a Car sem a Sua presença, a Sprint Travel & Rent a Car enviar-Lhe-á os seguintes documentos:
- Declaração de Devolução do Veículo com descrição dos Danos identificados;
- Fotografias dos Danos;
- Uma estimativa (orçamento) dos custos de reparação, que dependerão da natureza dos Danos , dos custos de imobilização do Veículo e dos custos administrativos pela gestão do processo de Danos.
Você pode contestar os Danos identificados e a respectiva facturação no prazo de (8) oito dias corridos após o envio dos documentos, por e-mail para reservas@sprinttravelviagens.com ou por carta para a sede da Sprint Travel & Rent a Car.
No caso de não contestar no referido prazo de 08 dias, a Sprint Travel & Rent a Car reserva-se o direito de Lhe cobrar os referidos custos.
10) O QUE DEVO FAZER QUANTO À MANUTENÇÃO DO VEÍCULO?
Durante o Seu aluguer Você deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
Você deve estar atento a qualquer sinal de aviso das luzes do painel do Veículo e tomar as medidas de proteção necessárias.
O Veículo é-Lhe fornecido com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis de trânsito. No caso de algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, Você obriga-se a substituir de imediato, a expensas Suas, por um pneu do mesmo tamanho, tipo e marca.
É proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica ao Veículo sem a prévia autorização escrita da Sprint Travel & Rent a Car . No caso de violar esta norma, Você terá de suportar os custos de repor o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue e Você será responsável perante a Sprint Travel & Rent a Car por quaisquer prejuízos que decorram da violação de qualquer das acima mencionadas obrigações de manutenção.
11) O QUE DEVO FAZER EM CASO DE ACIDENTE, AVARIA MECÂNICA OU ROUBO DO VEÍCULO?
· Em caso de avaria mecânica ou acidente, que O impeça de continuar a conduzir e/ou que O obrigue a parar para evitar o agravamento do dano, Você tem disponível um serviço de assistência, incluído no preço do Seu aluguer.
· Em caso de acidente, Você deve, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou logo que seja razoavelmente possível de acordo com as circunstâncias, (i) comunicar tal facto à Sprint Travel & Rent a Carr e chamar as autoridades policiais locais e (ii) preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
· Nestes casos, deve contactar o serviço de assistência que está incluído no preço do Seu aluguer, para o número que está indicado no interior do veiculo .
· Em caso de roubo do Veículo, deve enviar à Sprint Travel & Rent a Car uma cópia da participação do mesmo às autoridades policiais no prazo de 2 (dois) dias úteis, juntamente com as chaves e os documentos do Veículo, no caso destes não terem sido roubados.
12) QUANDO DEVO RECEBER A MINHA FATURA E PAGAR PELO ALUGUER?
Irá receber a sua fatura assim que todos os elementos do Seu Aluguer estejam definidos e nunca antes do dia seguinte ao da devolução do Veículo.
O valor total será pago ou ser-lhe-á cobrado de uma só vez ou em diferentes fases, dependendo da situação sempre no inicio do aluguer. A Sprint Travel & Rent a Car não aceita cheques como meio de pagamento.
Quaisquer taxas ou custos adicionais serão cobrados quando devolver o Veículo (se puderem ser calculados na altura).
Caso tenha incorrido em custos extras, tais como coimas e portagens ou causado Danos no Veículo identificados sem a Sua presença, a Sprint Travel & Rent a Car irá cobrá-los, juntamente com os respectivos custos administrativos (pela gestão dos processos de coimas e de portagens e pelo processo de gestão de danos) mais tarde, quando tomar conhecimento dos mesmos.
A factura ser-lhe enviada eletronicamente para o endereço de email que nos tiver fornecido para o efeito. Caso não pretenda receber a factura electronicamente, pode optar por recebê-la em papel.
No caso de a data de pagamento indicada na factura vencer, Você expressamente concorda que:
· Tal implica o vencimento imediato e integral de todas as facturas por pagar e a rescisão do Contrato de Aluguer, e
· A Sprint Travel & Rent a Car terá o direito de exigir imediatamente a devolução do Veículo e, · Você terá de pagar juros de mora à taxa legal.
No caso de o Contrato de Aluguer ser assinado ao abrigo de um Acordo Comercial, a respectiva empresa será solidariamente responsável pelo pagamento da factura.
13) E SE EU QUISER CANCELAR OU ALTERAR A MINHA RESERVA?
a) Alterações
b) Cancelamento
Poderá alterar a sua reserva, sem qualquer custo, desde que dê conhecimento à Sprint Travel & Rent a Car de tais alterações pelo menos 48 horas antes do aluguer estar previsto para começar.
Por favor tenha em atenção que, caso altere a sua reserva, poderão ser aplicáveis novos preços de aluguer e que deverá usar sempre o mesmo canal de comunicação que tenha utilizado quando efectuou, pela primeira vez, a reserva do Veículo.
· Poderá cancelar a sua reserva sem quaisquer custos desde que notifique a Sprint Travel & Rent a Car com pelo menos 48 horas antes do aluguer estar previsto para começar.
- Caso a notificação de cancelamento seja realizada com menos de 48 horas de pré-aviso, o valor do pré-pagamento será reembolsado sendo deduzido uma taxa de não comparência (por favor consulte o Tarifário.
- Caso não proceda ao cancelamento e não levante o Veículo, o valor do pré-pagamento será reembolsado sendo deduzida uma taxa de não comparência (“No-show ”) (por favor consulte o Tarifário a não ser que possa demonstrar a verificação de um caso de “Força Maior”(tal como definido abaixo).
Para os efeitos desta secção, o cancelamento da reserva ou o não levantamento do Veículo devido a causa de Força Maior significa que o Cliente está impossibilitado ou impedido por força de actos de guerra e outras hostilidades e comoções civis, acidentes, greves, lock-outs, ou outros conflitos laborais, embargos ou decisões governamentais de restrições de importações ou exportações ou qualquer outra causa ou circunstância insusceptível do seu controlo (directo ou indirecto)
14) O QUE DEVO FAZER SE QUISER PROLONGAR O MEU CONTRATO DE ALUGUER?
No caso de pretender prolongar o Período de Aluguer previsto no Seu Contrato de Aluguer, deve contactar a Sprint Travel & Rent a Car .
Se não cumprir os passos acima referidos e ficar com o Veículo, Sprint Travel & Rent a Car acionara todos os meios legais no sentido de recuperar o veiculo e imputando todos os prejuízos causados.
2) Compra do Tanque de combustível (Full Tank Option)
· No acto de levantamento do Veículo, Você tem a possibilidade de pagar o preço de um tanque de combustível cheio. Este custo depende da categoria do Veículo.
· Neste caso, pode devolver o Veículo, independentemente do nível de combustível que tiver no momento. A Europcar não lhe cobrará qualquer valor adicional, mas não o reembolsará pelo combustível não utilizado.
15) TENHO DE DEIXAR UM DEPÓSITO ANTES DE LEVANTAR O VEÍCULO?
Quando levantar o Veículo, Você concede uma autorização de cartão de crédito para um depósito.
Por favor note que em caso de pré pagamento, se fizer alguma compra ao balcão, o montante das mesmas será adicionado ao valor do depósito.
O depósito deve ser efectuada por Si ou por um Condutor adicional devidamente identificado no Contrato de Aluguer e deve apresentar o mesmo cartão de crédito que indicou no momento da reserva.
QUAL A POLÍTICA DA SPRINT TRAVEL & RENT A CAR PARA PROTEGER OS MEUS DADOS PESSOAIS?
A Sprint Travel & Rent a Car poderá utilizar qualquer informação pessoal que tenha prestado à E Sprint Travel & Rent a Car , incluindo os dados de qualquer Condutor Autorizado, com a finalidade de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o Período de Aluguer.
A Sprint Travel & Rent a Car poderá fornecer os seus dados pessoais constantes do Contrato de Aluguer, e detalhes da performance das obrigações abrangidas por este Contrato de Aluguer, a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra organização relevante.
Em caso de incumprimento por falta de pagamento, a Sprint Travel & Rent a Car poderá igualmente, e caso o consinta especificamente no final dos presentes T&C’s comunicar a sua informação pessoal à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor (“ARAC”), para efeitos de inserção no respetivo ficheiro de clientes incumpridores e que, por sua vez, poderá ser acessível a qualquer dos seus membros para ajudar os mesmos a decidir se devem aceitá-lo a Si ou a qualquer condutor identificado com um cliente. Por favor note que a celebração do Contrato de Aluguer não fica dependente do seu consentimento para a utilização, por qualquer forma, em bases de dados de clientes incumpridores e da sua comunicação à ARAC, dos dados pessoais fornecidos no âmbito do presente contrato. A nossa política de privacidade está disponível em www.sprinttravelviagens.com.
A Sprint Travel & Rent a Car recolhe e processa dados com a finalidade de lhe fornecer os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing tais como promoções e para efeitos do programa de fidelização de clientes. Será informado de qualquer informação pessoal sua que deva ser recolhida pela Sprint Travel & Rent a Car na estação ou online.. Alguns dos destinatários dos dados recolhidos poderão estar localizados em países nos quais a legislação relativa a dados pessoais não confere um nível de proteção equivalente aos standards da lei Portuguesa e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Não obstante, a transferência de dados pessoais para um país com um insuficiente nível de proteção só será feita no caso de alugar um Veículo na Sprint Travel & Rent a Car localizada num país fora da União Europeia, tal como exigido para executar o Seu Contrato de Aluguer, nos termos do artigo 19o da Lei no 67/98, de 26 de Outubro.
Nestes termos terá direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Poderá exercer este direito mediante o acesso a geral@sprinttravelviagens.com ou para a sede da Sprint Travel & Rent a Car .
Informamos que com o objectivo de prevenir riscos associados, a Sprint Travel & Rent a Car poderá declinar o aluguer de Veículos a pessoas que não ofereçam garantias de cumprimento do contrato. Informamos ainda que os seus dados pessoais poderão ser notificados às autoridades policiais a respectivo pedido em caso de transgressão ao Código da Estrada e/ou pela prática de qualquer crime perpetrado durante o Seu aluguer.
Ao aceitar os presentes T&Cs, expressamente reconhece ter prestado o seu consentimento explícito à supra mencionada política de privacidade.
16) OS VEÍCULOS ESTÃO EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS?
Para manter e proteger o Veículo e para prevenir e detectar práticas criminais, a Sprint Travel & Rent a Car pode utilizar dispositivos electrónicos de geo-localização para monitorizar o estado, a funcionalidade e operacionalidade do Veículo e/ou para detectar os movimentos do mesmo. Esta informação pode ser utilizada durante e após o Período de Aluguer.
Nos termos da Lei portuguesa de Proteção de Dados, Você tem direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Pode exercer este direito mediante o acesso a geral@sprinttravelviagens.com ou envio para a sede da Sprint Travel & Rent a Car .
Os Veículos podem estar ainda equipados com um dispositivo de portagem electrónica que permite determinar e debitar o valor das taxas de portagem, pelo que Você obriga-se a assegurar o seu correcto funcionamento e conservação, podendo a Sprint Travel & Rent a Car proceder ao débito do custo do mesmo em caso de desaparecimento ou dano.
17) O QUE ACONTECE EM CASO DE LITÍGIO RELACIONADO COM O MEU ALUGUER?
Lei aplicável
Notificações
Documentos contratuais
Em caso de litígio entre Si e a Sprint Travel & Rent a Car relativo ao seu aluguer, a lei aplicável será a do país do levantamento do Veículo.
Jurisdição e Foro
Você ou a Sprint Travel & Rent a Car pode submeter a resolução do litígio junto dos Tribunais competentes na comarca de Braga.
Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato de Aluguer devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, que Você e nós reconhecemos ser o domicílio convencionado para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar qualquer alteração.
Os documentos obrigatórios e vinculativos entre Si e a Sprint Travel & Rent a Car são, por ordem de prioridade, os seguintes:
- O Contrato de Aluguer e respetivas cláusulas específicas,
· Os presentes T&Cs e respetivos anexos,
· O Tarifário Recomendado de Custos,
· O email de confirmação que recebeu quando reservou o Veículo
Faça download aqui: